* Segurança do paciente
O Plano de Segurança do Paciente (PSP) da Imagens Medicina Diagnóstica é constituído de ações de orientação técnico administrativos com foco primordial em prevenir a ocorrência de incidentes e eventos adversos relacionados à assistência a pacientes e aos profissionais da instituição.
Objetivo: regulamentar as ações de segurança do paciente. Incluindo o reconhecimento e mapeamento dos riscos institucionais relacionados à especificidade do serviço prestado.
Objetivos Específicos: identificar, analisar ou mitigar os riscos aos pacientes, familiares e profissionais envolvidos no processo da assistência. Promover e implantar a política, as ações e a cultura de segurança do paciente.
* Política de Direitos e Deveres do Paciente
A Política de Direitos e Deveres do paciente tem como objetivo disseminar a informação, melhorar a comunicação entre os profissionais, pacientes e instituição. Baseando- se em elementos que promova a confiança, o respeito pelas necessidades, valores e crenças dos pacientes.
** Direitos do Paciente
* Ter atendimento humanizado, digno, atencioso e respeitoso, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo ou diagnóstico.
* De ser identificado pelo nome, sobrenome e data de nascimento impresso na pulseira de identificação. Não deve ser chamado pelo nome da doença; por números ou códigos; ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.
* Manter sua privacidade, individualidade e integridade física asseguradas em qualquer momento do atendimento.
* Receber informações claras, objetivas e compreensíveis, adaptadas à sua condição cultural, sobre ações diagnósticas, terapêuticas e anestésicas, suas possíveis consequências, duração do exame e conduta, riscos e benefícios.
* Consentir ou recusar de forma livre e voluntária, após esclarecimentos e adequada informação os procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem realizados no seu tratamento. Quando ocorrem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado. Nos casos da incapacidade de manifestação consciente do paciente, este deverá ser legalmente representado
* De receber, quando solicitar, toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados.
* De ter resguardado o sigilo médico, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
** Deveres do Paciente
* Prestar informações apropriadas nos atendimentos, nas consultas sobre: queixas, enfermidades, hospitalizações anteriores, história de uso de medicamentos, drogas, reações alérgicas e demais informações sobre seu estado de saúde.
* Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas e, caso ainda tenha dúvidas, solicitar esclarecimento sobre elas.
* Informar ao profissional de saúde ou à equipe responsável sobre qualquer fato que ocorra em relação a sua condição de saúde.
* Assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados e pelo descumprimento das orientações do profissional ou da equipe de saúde.
* Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham na instituição.
* Ter em mão seus documentos com foto, carteirinha do convênio médico e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder. Trazer o pedido médico original, assinado, carimbado e dentro do prazo estabelecido pelo convênio.